sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Assim nasceu o Hospital da Caridade de Melgaço

Edifício do antigo Hospital da Caridade
(Foto em http://iasousa.blogs.sapo.pt)

O sonho da construção de um Hospital da Caridade em Melgaço remonta a meados do século XIX. Foi uma ideia lançada pelo Provedor Frei António Joaquim de Santa Isabel Monteiro em 1860 mas que demorou alguns anos a germinar. De facto, apenas em 1872 é que a Santa Casa da Misericórdia de Melgaço consegue obter um terreno com vista à edificação do mesmo. O mesmo foi doado pelo Ministério da Guerra e situava-se dentro da antiga fortificação na zona da chamada obra córnea, junto à então Rua Nova da vila. A dita doação foi levada ao Parlamento, proposta e defendida por Antonio Correia Caldeira, deputado pelo circulo n.º 2, Monção e Melgaço, no debate parlamentar de 14 de Março de 1872. Nas atas dessa sessão parlamentar, podemos compreender a forma e os argumentos usados pelo deputado para convencer a câmara:
“Senhores, há muitos anos que na villa de Melgaço se tem feito sentir a necessidade de um hospital de caridade, onde os desgraçados possam encontrar um abrigo quando, acommetidos pelas enfermidades, lhes seja impossivel continuar sua vida laboriosa. A irmandade da Misericordia desta villa, compenetrada de tais sentimentos e também convencida de que o exercício da caridade, a maior e a mais augusta das virtudes evangélicas, constitui o principal fim da sua instituição, deliberou erigir na dita vila um hospital de caridade, dependente da mesma irmandade, para o que já obteve a necessaria autorização do governador civil do distrito, a qual lhe foi concedida por alvará de 28 de Novembro de 1860.
Para a construção de tão útil estabelecimento, e atendendo aos escassos recursos destinados à mesma, a mesa da Santa Casa da Misericórdia da vila e Praça de Melgaço solicitou e obteve do governo a concessão da pedra de uma parte da antiga e arruinada muralha do castello daquella vila, que lhe foi concedida por Portaria de 6 de Agosto de 1863.
Têm decorrido alguns anos, durante os quais a referida irmandade, coadjuvada por uma comissão expressamente nomeada para promover a realização de tão útil melhoramento, tem para este fim empregado os maiores esforços, chegando a conseguir das irmandades e confrarias do concelho, a aplicação de parte dos seus rendimentos para a sustentação do projectado hospital, e ajuntar alguns meios, ainda que poucos, para acorrer às despezas de construção.
Ouvidos os facultativos do concelho acerca do local mais apropriado para levantar o respectivo edificio, e ouvida também a opinião de mais dois facultativos, bem como a opinião do conselho de distrito, assentou-se que a construcção do hospital de que se trata deveria efectuar-se no terreno pertencente ao ministério da guerra, onde existiu a antiga obra córnea da Praça, a qual confronta ao norte e nascente com terras do Francisco Joaquim Lobato, do poente com o quintal de Joaquim Maria de Magalhães e casa em construção do médico João Luiz de Sousa Palhares, e do sul com a Rua Nova da villa, medindo de superficie 1 381,8 m2.
Atendendo, pois, a que a importância militar de Melgaço é tão diminuta, que pouco se pode esperar que, de futuro se empreendam nas suas fortificações melhoramentos, a respeito dos quais possa vir a dar-se inconveniente em ter cedido o terreno pedido; atendendo igualmente a que o rendimento que o Estado deixará de receber, concedendo-se o aludido terreno para o fim indicado, é realmente tão limitado que não vale a pena, só para o não perder, em obstar a que se realize o louvável empenho da mencionada irmandade, tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.° É o governo autorizado a conceder à mesa da Santa Casa da Misericórdia da Vila e Praça de Melgaço, 1 381,8 m2 do terreno em que assentava a antiga obra córnea da dita Praça, para ali ser edificado um hospital de caridade.
Artigo 2.° A indicada extensão de terreno será única e exclusivamente destinada para o fim mencionado no artigo antecedente, devendo reverter ao Estado se no prazo de cinco anos, contados da publicação deesta lei, as obras não estiverem de tal modo adiantadas, que não reste dúvida sobre a sua verdadeira aplicação.
Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da camara dos deputados, 14 de Março de 1872. Antonio Correia Caldeira, deputado pelo circulo n.º 2, Monsão e Melgaço.
Foi admitido e enviado à respetiva comissão.”

Em Fevereiro de 1876, seria lançada a primeira pedra deste Hospital da Caridade de Melgaço, muito impulsionada pelo notável José Cândido Gomes d'Abreu...

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