sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Sobre as visitas dos réis a Castro Laboreiro (Melgaço)


Vários réis terão visitado as terras castrejas. Sabemos, com clareza, que D. Afonso Henriques terá estado em Castro Laboreiro e ele próprio terá liderado a tomada do castelo em 1141. Por outro lado, é provável, ainda ainda que não certo, que o rei D. Sancho I, também tenha estado em terras castrejas. 
Ambos os monarcas atribuíram forais a Castro Laboreiro. Um dos aspetos citados nas ditas cartas refere-se àquilo que o povo castrejo tinha que entregar ao rei quando este fosse visitar estas terras. No foral afonsino, pode ler-se “et dedit tale forum quando Rex Villam et Castillum istum venerit pertectis ei 6 solidos, vel 12 galinas et 12 frangos pro servicio”Desta forma, segundo este extrato, quando o rei se deslocasse a Castro Laboreiro, os castrejos deviam conceder-lhe 6 soldos, ou 12 galinhas e 12 frangos. Os galináceos serviriam para rechear a mesa da corte régia, podendo também servir de alimento às suas aves de cetraria. Mas todo este tributo foi alterado na carta do rei D. Sancho I, o Povoador, que suprimiu a componente monetária e substituiu a carne por dois pães por cada casa e uma taleiga de cevada “quando ElRey for in vila de Leboreiro dant a el de cada casa ij. ij. panes et senas teeigas de cevada”.
Segundo DOMINGUES, J. (2013), à primeira impressão seria uma condescendência do monarca. Contudo, parece-lhe ser antes um consenso, “onde ambas as partes são beneficiadas: para os moradores, um tributo menos gravoso; para o monarca, uma garantia do sustento dos homens e animais da corte. A carne para a comitiva seria facilmente conseguida na feracidade venatória dos montes Laboreiro”.

A este respeito, Iria Gonçalves escreve que “Em Castro Laboreiro mantinha-se o costume, para cada vizinho, de trazer ao monarca, quando ele aí estivesse, dois pães e uma teiga de cevada. Aportação de mantimentos medíocre, poder-se-á pensar, independentemente, até, de saber que valor total essa obrigação representaria, subordinada, como estava, ao número de famílias aí moradoras. Que, aliás, nem sequer deviam ser muitas, por aquelas inóspitas paragens. Mas, se em termos económicos o valor dessa contribuição seria ridículo – o que, para mais, acontecia com muitas outras – em termos práticos era realmente significativo. Localizada em plena serra da Peneda, longe de todo outro povoamento e de bens fundiários régios, em Castro Laboreiro o soberano não detinha rendas em géneros e os habitantes, montanheses de fracos recursos, pouco poderiam oferecer de atrativo à mesa real. Mas se o monarca fizesse uma deslocação a Castro Laboreiro, só poderia ser para uma boa montaria à numerosa caça grossa que habitava aqueles cimos. Pão, a comitiva régia poderia levá-lo consigo, mas não o encontraria, lá pelas agruras serranas; comida para os cavalos, também não. Mas carne, essa existiria em abundância após a caçada. E da mais apetecida: de javali, de corço, de cervo. Carne que também chegaria para alimento dos indispensáveis e numerosos cães. Talvez os seus donos não considerassem essa a melhor refeição para os animais, mas haveria sempre de sobejar algum pedaço de pão para eles e o pão, esse sim, seria óptimo para o seu sustento.”


Informações extraídas de:
GONÇALVES, Iria (1993) -  “Alguns aspectos da visita régia ao entre Cávado e Minho, no século XIII”, in Estudos Medievais, n.º10, Porto.
José DOMINGUES, O Foral de D. Afonso Henriques a Castro Laboreiro. «Ádito» para o debate, Porto, 2003, [colocado em linha a 6 de Maio de 2013,
http://www.academia.edu/3470740/O_Foral_de_D._Afonso_Henriques_a_Castro_Laboreiro._Adito_para_o_debate ]

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