terça-feira, 7 de maio de 2013

As manobras dos alcaídes da família Castro de Melgaço no séc. XV


Castelo de Castro Laboreiro, desenho de Duarte D'Armas em 1509

No século XV, Castro Laboreiro encontrava-se inserido na rota do sal, que oriundo de Aveiro, chegava, por barco, a Valença, onde era transaccionado aos mercadores galegos, resultando, sempre, lucro através das sisas, portagens e direitos reais. Como a grande maioria dos galegos eram oriundos da Terra da Límia e de Ourense, além de outros lugares, entravam em Portugal por Castro Laboreiro e Lamas de Mouro “por ser caminho mais direito e mais seguro” e não por Melgaço.
Tal insegurança tem a ver com aquilo que foi mencionado nas Cortes de 1459, onde o procurador de Valença, a exemplo do que já tinha acontecido nas Cortes de 1439, declarava e protestava contra os alcaides de Melgaço, respectivamente Fernando de Castro e Martim de Castro, que acolhiam ladrões “roubadores”, instigando-os a assaltar e a prender os almocreves galegos, para os fazer transitar por Melgaço, onde queriam cobrar os devidos impostos. A circunstância desses almocreves terem de se desviar do caminho previamente esboçado, por causa do local da portagem, Melgaço, eram motivos mais que suficientes, para deixarem o mercado de Valença a favor dos habitantes em Redondela, ou em Pontevedra, com prejuízos incalculáveis para o comércio e fazenda portuguesas. Solicitou, portanto, o procurador, a influência do monarca na manutenção da rota de Castro Laboreiro e em exigir aos alcaides de Melgaço a cobrança das portagens em Cubalhão (Porto das Asnos) ou em Ponte de Mouro, eliminando-se, deste modo, um desvio oneroso aos clientes. Na sequência do pedido, o rei determinou a audição do contador e do alcaide, para apuramento do lugar mais apropriado para pagamento.
Contudo, nos finais do séc. XV a presença de galegos incómodos ameaçava a estabilidade da vila de Melgaço, pelo que levou os procuradores do concelho a recorrerem ao monarca Manuel, a solicitarem que proibisse a entrada dos malfeitores galegos a fim de se evitar mortes, roubos e outros males, continuando-se, assim, as incompatibilidades entre a Câmara e o alcaide-mor, em virtude, deste, os acolher junto de si. No ano de 1500, Manuel dava razão ao concelho ao ordenar que os corregedores e juízes cumprissem a lei.

Extraído de:
CARVALHO, Elza Maria Gonçalves Rodrigues (2006) - Lima Internacional: Paisagens e Espaços de Fronteira. Tese de Doutoramento em Geografia - Ramo de Geografia Humana; Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Minho.

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