sábado, 15 de dezembro de 2012

Os primórdios da Misericórdia de Melgaço no século XVI


Igreja da Misericórdia de Melgaço

Embora desconheçamos a data da fundação da Misericórdia de Melgaço, sabemos que estava em funcionamento em 1531. Nesta data, recebeu autorização de D. João III para incorporar o Hospital de S. Gião. Apesar da incorporação ser autorizada pelo monarca, um alvará de 1562, para que o referido hospital fosse anexado à Misericórdia, prova que o mesmo não foi integrado em 1531. Esta importante incorporação constitui o primeiro grande impulso de fortalecimento da confraria, uma vez que o referido hospital possuía bens que transitaram para a Santa Casa. Em 1531, tinha de renda anual “setecentos e trinta e dous reis”. Situado extra-muros, este instituto era uma casa para leprosos, que na época se encontrava mal administrado pelo Provedor da Comarca e sem doentes. Por isso, e como a Misericórdia “hera muito pobre”, os confrades solicitaram ao rei a sua integração na Santa Casa.
Este movimento de incorporações foi conhecido em todo o reino e teve como objetivo tornar viável as confrarias da Misericórdia, ao mesmo tempo que se reestruturava a assistência em Portugal.
A integração significa que a Misericórdia assumia a obrigação de continuar a dar cumprimento aos legados instituídos no hospital, a prover os leprosos, no caso de existirem, podendo usufruir de todos os seus bens. Tratava-se de um “negócio” muito vantajoso para as Santas Casas e que tinha o consentimento dos monarcas.
A Misericórdia de Melgaço conheceu o seu primeiro grande impulso com esta integração. Mais tarde, sedimentou a sua ação com os legados recebidos, com as esmolas oferecidas pelos fiéis e outras individualidades, com as receitas dos funerais, com o empréstimo de dinheiro a juro, com algumas multas passadas pela Câmara Municipal e com os peditórios. Apesar de Melgaço pertencer ao senhorio da Casa de Bragança, as margens deixadas pelos Duques na Misericórdia local foram muito ténues. Ao contrário do que se verificou em Vila Viçosa, onde a Santa Casa da vila beneficiou, por estar situada na sede da casa ducal, das esmolas e dos legados dos duques, em Melgaço apenas existe menção de uma dádiva de oito mil réis enviada por D. Teodósio II à confraria em 1590. A distância da casa ducal não teria sido um fator de menor peso nesta atitude dos Bragança, mas estamos convencidos de que mais do que a distância física, pesaram estratégias de atuação que definiram investimentos diferenciados por parte da casa senhorial.
A confraria de Melgaço era uma instituição pequena, localizada numa terra fronteiriça, onde não abundavam as fortunas pessoais. Este facto refletiu-se nos legados que recebeu. Os seus mais importantes benfeitores foram alguns homens da terra que partiram para o ultramar, especialmente para a Índia. Também os provedores se destacaram, enquanto benfeitores. Sabe-se, no entanto, que parte da sua fortuna pessoal era gasta nos anos em que governavam a Santa Casa. Normalmente, pagavam festas religiosas e obras, proviam pobres ou compravam alfaias de culto, fazendo memória da sua passagem pela direção da confraria.
Na Misericórdia de Melgaço, esta situação foi tanto mais importante quanto muitos deles eram juízes de fora, gente que não era da terra, mas que depois de passar alguns anos em Melgaço e de ocupar o cargo mais importante da confraria mais prestigiada da vila, a escolhia para legar parte ou a totalidade da sua fortuna.
Este facto foi peculiar, porque em algumas localidades, estes homens tiveram dificuldades em aceder às Misericórdias. Porém em Melgaço, explica-se por ser ma terra pobre e raiana onde escasseavam elites.
A Misericórdia servia-se dos seus irmãos e dos homens que pediam pelas freguesias – os mamposteiros – para angariar fundos que lhes possibilitavam prover os pobres. Ou seja, com as contribuições que recebia, conseguiu manter em funcionamento uma ajuda regular aos mais necessitados. Pedia para poder distribuir. O compromisso da Misericórdia de Lisboa de 1618, que regia a Santa Casa de Melgaço, determinava a existência de uma pessoa em cada freguesia para recolher pão para os presos, devendo entregá-lo à Misericórdia.


Extraído de: 
- ARAÚJO, Maria Marta Lobo (2005) - Pedir para distribuir: Os peditórios e os mamposteiros da Misericórdia de Melgaço na época moderna. Boletim Cultural de Melgaço, Câmara Municipal de Melgaço.

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